Atuamos em casos de Anulação de Casamento

A anulação traz de volta o estado civil de solteiro (a) e não há divisão de bens. Serve apenas para situações específicas em que o Artigo 1557 do Código Civil Brasileiro. É preciso ficar atento às datas para essa anulação. Para saber mais, agende seu atendimento agora mesmo.

Nossos Diferenciais

Mais de XX anos de experiências

Advogados Altamente Especializados

Atendimento ágil com qualidade

Alta demanda de casos com êxito judicial

Conheça os nossos profissionais

Henrique Athayde de Hollanda

Henrique Hollanda é advogado, regularmente inscrito na OAB/PR, nº 82.033, atuando no meio jurídico desde 2011. Exerceu cargos públicos concursados na Polícia Civil do Paraná e também no Tribunal de Justiça do Paraná em sede de 1º e 2º Graus de jurisdição.
Membro Efetivo da Comissão de Direito das Famílias da OAB/PR.
Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal.
Pós-graduado em Direito de Família e Sucessões.

Rejane Castilho Sinhori

Rejane Sinhori é advogada, regularmente inscrita na OAB/PR, nº 80.761, atuando no meio jurídico desde 2011. Exerceu cargos públicos comissionado Departamento Penitenciário do Estado do Paraná, Secretaria de Segurança Pública do Paraná e também no Tribunal de Justiça do Paraná em 2º Graus de jurisdição.
Pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal.
Pós-graduada em Direito Administrativo.